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Título:   LEI Nº 14.971  25/08/2009  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo.
Publicação:   DOC 26/08/2009 p. 1 c. 1-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 512/2009 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Regulamentação:   Decreto nº 50.884/2009 - Institui a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, nos termos do artigo 20 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 16.311/2015 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0103736-88.2010.8.26.0000 - Em 08/05/2019 transitou em julgado o V. Acórdão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - FRESP que, por votação unânime, analisou o mérito e julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VI, e do artigo 11, inciso II e §2º desta Lei. DOC 23/05/2019 p. 84, c. 2.
Indexação:   Fretamento - Ônibus fretado - Micro ônibus - Transporte coletivo - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores /art. 1º, par. 4º/ - Termo de Autorização - Certificado de Vínculo ao Serviço - Acessibilidade /art. 3º/ - Veículos - Trânsito - Tráfego - Zona de Máxima Restrição de Fretamento - Horário - Proibição - Autorização Especial de Trânsito /art. 9º/ - Excursão de turismo /art. 9º/ - Sistema de Rastreamento por GPS /art. 11º/ - Embarque /art. 12, par. 2º/ - Desembarque /art. 12, par. 2º/ - Estacionamento /art. 14/ - Multa - Transporte escolar /art. 19/ - Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento /art. 20/ - Membros - Circulação


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